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Gestão orienta sobre feriado da Semana Santa

A gestão da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) emitiu orientações sobre o ponto facultativo estadual e municipal da Quinta-feira Santa, dia 2 de abril. A informação está na Instrução Normativa Conjunta nº 01-PROGEP/PROGRAD/GR/UFAL, dirigida a órgãos de apoio, unidades acadêmicas e campi fora de sede.

Os servidores que optarem por aderir ao ponto facultativo precisarão compensar as horas não trabalhadas. O período estabelecido para essa compensação é de 6 a 30 de abril de 2026.

Segundo o documento, as chefias imediatas e direções têm a responsabilidade de facultar a adesão ao ponto. A orientação vale para servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários. Aqueles que usufruírem do ponto facultativo e não compensarem as horas dentro do prazo estarão sujeitos a descontos proporcionais nos seus rendimentos.

A compensação das horas deve seguir regras específicas. Para servidores, empregados públicos e contratados temporários, é permitida a compensação de até duas horas diárias. Para estagiários, o limite é de até uma hora por dia.

As chefias devem garantir o funcionamento dos serviços considerados essenciais, aqueles que não podem ser paralisados. Os trabalhadores que decidirem não aderir ao ponto facultativo devem cumprir sua jornada de trabalho normal.

Em relação às atividades acadêmicas, não haverá suspensão automática. O que vale é o Calendário Acadêmico em vigor. Se um professor faltar, será obrigatória a reposição integral das aulas e conteúdos.

Casos de ausência de estudantes, principalmente por problemas com transporte intermunicipal, serão analisados individualmente. As normativas institucionais serão observadas, mas não há previsão de abono automático de faltas.

A Ufal disponibilizou o documento completo em anexo para consulta.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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