Uma decisão judicial em São Paulo autorizou o desconto de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida. A medida foi determinada pela juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP). O objetivo é quitar um débito de R$ 204 mil que o aposentado tem com uma cooperativa de crédito.
A regra geral prevista no Código de Processo Civil (CPC) diz que a aposentadoria é impenhorável. No entanto, a juíza entendeu que essa proteção pode ser flexibilizada para garantir o pagamento ao credor. O bloqueio parcial é permitido desde que preserve um valor suficiente para a subsistência do devedor e de sua família.
O caso começou quando a cooperativa entrou com uma ação de execução contra o idoso e conseguiu o bloqueio de valores nas contas bancárias dele. O aposentado pediu o desbloqueio, afirmando que o dinheiro vinha exclusivamente do seu benefício e que, por lei, esses valores não poderiam ser penhorados.
Em agosto de 2025, a juíza aceitou parcialmente o pedido e liberou 70% do valor bloqueado, mantendo a penhora de 30% em favor da cooperativa. A credora então solicitou que o desconto de 30% fosse feito diretamente na fonte pagadora, ou seja, no INSS. O aposentado contestou, dizendo que a retenção mensal do benefício prejudicaria seu sustento e o de seus familiares.
A juíza destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem posicionamento consolidado que permite a flexibilização da impenhorabilidade das verbas salariais. Para ela, a regra do CPC pode ser afastada quando se preserva um percentual que garanta a dignidade do devedor e de sua família.
Na decisão, a magistrada afirmou que o bloqueio de 20% da renda líquida do aposentado não deve atrapalhar o sustento dele e da família. Ela avaliou que o valor é suficiente para pagar parte da dívida e atender ao direito da credora, mantendo a confiança no sistema de Justiça.
Com isso, foi determinado o envio de ofício ao INSS para que o órgão faça o desconto mensal de 20% dos rendimentos líquidos do idoso e deposite o valor na Justiça até a quitação total do débito. O processo tramita sob o número 1015981-28.2021.8.26.0451.