A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 está prevista para ter início no dia 16 de março, com prazo até 29 de maio. Ainda serão confirmadas as regras e condições que definem os contribuintes obrigados a declarar pela Receita Federal. Não se esqueça que quem atrasa a entrega da declaração paga uma multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido no decorrer do ano.
Todos os anos a Receita Federal atualiza as regras do IR. Uma das mudanças tradicionais está relacionada ao total de rendimentos tributáveis. Por exemplo, em 2025, estavam obrigados a entregar a declaração aqueles que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888. Para este ano, a previsão é que o limite suba para R$ 36.432, de acordo com consultores. No entanto, essa é apenas uma das condições de entrega da declaração. Existem outras regras, como possuir bens no valor de mais de R$ 800 mil no ano anterior ou ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.
A declaração do IR pode ser realizada pelo computador, celular ou tablet. Para tanto, é comumente usado o programa PGD (Programa Gerador da Declaração), baixado no computador, ao qual a Receita Federal prevê dar fim, apesar de ser utilizado por 8 em cada 10 declarantes. A declaração também pode ser feita pelo Meu Imposto de Renda, no app da Receita, para o qual é necessário criar uma senha para o portal Gov.br. Há ainda a opção de preenchê-la online, pela internet, por meio do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), também com a senha do Gov.br.
Os contribuintes contam com a opção da declaração pré-preenchida do IR, recurso que facilita a prestação de contas. Neste início de março, os servidores do fisco estão trabalhando nas informações dos contribuintes com os dados enviados pelas empresas. Ainda assim, mesmo utilizando a declaração pré-preenchida, é necessário verificar os dados, pois as informações contidas no IR são de responsabilidade do contribuinte. Além disso, é importante ter em mãos documentos que comprovem rendimentos e despesas.
No que diz respeito às despesas dedutíveis do Imposto de Renda, tais como com dependentes, saúde e educação, estas precisam ser comprovadas por meio de documentação. A inclusão dessas despesas na declaração garante um menor valor de imposto a pagar ou uma maior restituição a receber. Quem opta pelo modelo pré-preenchido de declaração entra para a lista de prioridades no pagamento da restituição.
As alterações realizadas no Imposto de Renda pelo governo Lula em 2025, com a isenção do imposto para quem recebe até R$ 5.000 válida a partir de 1º de janeiro deste ano, só irão refletir na declaração de 2027. Para declarar o IR, o contribuinte deve separar alguns documentos, como o informe de rendimentos da empresa em que trabalha, ou o órgão que lhe paga aposentadoria ou pensão. Informes de bancos e financeiras também são necessários. Além disso, para comprovar despesas, é preciso ter o recibo do pagamento da escola dos filhos ou os recibos das consultas médicas.
O contribuinte que tiver os seguintes requisitos deve declarar o Imposto de Renda 2026:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888;
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil;
- Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, por exemplo, a venda de um imóvel com valor maior do que o pago na compra;
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas, e quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
- Quem tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
- Quem obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário.
A fila da restituição do Imposto de Renda tem a seguinte ordem de prioridade:
- Idoso com 80 anos ou mais;
- Idoso com 60 anos ou mais e pessoa com deficiência e com doença grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério;
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Caso se mantiverem os mesmos valores de 2025, as deduções do IR serão as seguintes:
- Dedução por dependente de R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
- Limite anual de despesa com educação de R$ 3.561,50;
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão) de R$ 16.754,34;
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas, não há limite de valores;
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos de R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).