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TJ-MG Absolve 41 Réus por Estupro de Vulnerável Usando ‘Distinguishing

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) utilizou a técnica de “distinguishing” para absolver no mínimo 41 réus acusados de estupro de vulnerável em um período de quatro anos. Um levantamento realizado pelo G1 identificou 58 casos em que essa estratégia foi empregada visando a absolvição. Em 17 desses casos, a aplicação foi rejeitada.

Os argumentos empregados nos acórdãos para justificar as absolvições incluem consentimento do menor, maturidade da vítima, formação de família e diferença de idade entre os envolvidos. Esta prática de absolver em casos de estupro de vulnerável é criticada por alguns, que afirmam que isso torna relativas as violências contra a criança e o adolescente e passa ao sistema judicial uma mensagem preocupante, de acordo Mariana Zan, advogada do Instituto Alana.

Em alguns dos acórdãos, a decisão de absolver se baseia no fato de que, mesmo havendo constatação de relação sexual com menor de 14 anos, a vítima teria consentido, ou que há presença de vínculo afetivo duradouro. Também há casos em que o relacionamento foi mantido em segredo entre um réu de vinte e poucos anos e uma adolescente de cerca de 12 a 13 anos, salientando que ela não estaria totalmente privada de conhecimento e discernimento acerca de relacionamentos íntimos.

Luisa Ferreira, professora de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), argumenta que a absolvição do acusado deveria ocorrer apenas em casos excepcionais. Para ela, devem existir fatores considerados para a eventual absolvição do réu, como, por exemplo, a descoberta do caso após certo tempo e que a vítima deseje continuar com o réu, ou a formação de um núcleo familiar com o nascimento de um filho e o réu exercendo a paternidade.

A técnica distinguishing é adotada quando o tribunal profere uma decisão que não aplica a jurisprudência já consolidada ou os precedentes pertinentes, por conta de particularidades do caso em julgamento. Cada processo é examinado individualmente em segunda instância por um grupo de magistrados que têm autonomia para decidir de acordo com a lei, com conhecimento jurídico, com o entendimento dos Tribunais Superiores e com as evidências dos autos.

Sobre o autor: Sofia Almeida

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