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Novas regras da CNH geram 100 mil demissões e ação no STF

Novas regras da CNH geram 100 mil demissões e ação no STF

As novas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), definidas pelo governo federal no fim de 2025 e implementadas em maio deste ano, seguem gerando impacto no setor. Segundo a Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (Feneauto), as medidas já resultaram em cerca de 100 mil demissões.

Entre as principais mudanças estão a digitalização do curso teórico, a redução das aulas práticas obrigatórias de 20 para duas e a permissão para que instrutores autônomos deem aulas de direção sem vínculo com autoescolas.

Em entrevista à Exame, o presidente da entidade, Ygor Valença, disse que a estimativa é de que 60 mil diretores gerais e diretores de ensino perderam seus empregos. Além deles, entre 35 mil e 40 mil professores teóricos também foram demitidos.

A situação é mais grave nas autoescolas de menor porte, que possuem apenas um carro e uma moto. Segundo Valença, nessas pequenas empresas, o índice de demissões chegou a 80%.

No fim de 2025, o governo definiu as novas regras que alteraram o processo para obter a CNH. A parte teórica do curso de formação de condutores deixou os Centros de Formação de Condutores (CFCs) e passou a ser feita totalmente on-line, pelo aplicativo CNH do Brasil.

O governo também reduziu as aulas práticas obrigatórias de 20 para apenas duas e autorizou instrutores autônomos, sem vínculo com autoescola, a ministrarem aulas de direção em veículo próprio ou do candidato. O processo para se tornar instrutor foi simplificado e pode ser feito pelo aplicativo em poucas horas.

O governo afirma que as mudanças têm como objetivo reduzir os custos para obter a CNH e ampliar o acesso da população ao documento.

Na avaliação do presidente da Feneauto, o maior problema está nos novos instrutores, e não na redução do número de aulas. Valença alerta que a exigência e a fiscalização sobre os instrutores autônomos são menores, porque as plataformas usadas para registrar as aulas são diferentes.

As autoescolas utilizam o sistema do Detran, integrado aos órgãos estaduais de trânsito e sujeito aos mecanismos tradicionais de fiscalização. Já os instrutores autônomos registram as aulas pelo sistema da Senatran, por meio do aplicativo CNH do Brasil.

Para Valença, essa divisão dificulta o acompanhamento das atividades e aumenta o risco de fraudes, como registros de aulas com duração inferior aos 50 minutos obrigatórios.

Diante disso, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com apoio de sindicatos estaduais de autoescolas, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.978.

A ação questiona a autorização para atuação de instrutores autônomos, a forma de fiscalização do novo modelo e outros dispositivos que, na avaliação das entidades, comprometem a segurança do processo de formação de condutores.

O caso é relatado pelo ministro André Mendonça. No fim de junho, ele determinou que a Presidência da República, o Contran e o Ministério dos Transportes apresentassem informações sobre a política antes da manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A intenção da federação é parcial. A entidade busca revogar apenas os pontos que considera inconstitucionais ou que comprometem a segurança e favorecem fraudes, mantendo, por exemplo, a exigência de duas aulas práticas obrigatórias.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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