O transporte escolar do Distrito Federal atende estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino que moram em locais sem transporte público até a escola. A regra está na Portaria nº 192, de 10 de junho de 2019.
Pais e responsáveis interessados devem procurar a unidade escolar para pedir a inclusão na rota local. É preciso apresentar documento de identificação e CPF do estudante, documento de identificação do responsável legal e comprovante de residência atualizado. Outros documentos podem ser solicitados.
A escola encaminha o pedido para análise. Se o estudante atender aos critérios da legislação, ele é incluído em uma rota disponível. Com a aprovação, passa a usar a rota definida para a região.
Os horários e os pontos de embarque e desembarque seguem critérios técnicos, de segurança e de otimização das rotas. O transporte deve ser usado de modo completo, ou seja, não pode ser utilizado apenas para ir ou voltar da escola. Para menores de 12 anos, a presença do responsável no embarque e desembarque é obrigatória.
A unidade escolar é responsável pelo atendimento às famílias. Ela recebe solicitações, esclarece dúvidas e encaminha demandas como atualização de dados cadastrais, transferência de escola, dúvidas sobre rotas, horários ou pontos de embarque e registro de ocorrências durante os trajetos.
A colaboração da família também é necessária. Os pais e responsáveis devem levar o estudante ao ponto de embarque 15 minutos antes do horário, estar no ponto de desembarque para recebê-lo quando necessário, comunicar à escola qualquer alteração de endereço, telefone ou situação que possa interferir no uso do transporte e orientar o estudante sobre as regras do serviço.