As novas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), definidas pelo governo federal no fim de 2025 e implementadas em maio deste ano, seguem gerando impacto no setor de autoescolas. Segundo a Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (Feneauto), as medidas já resultaram em cerca de 100 mil demissões.
Entre as principais mudanças estão a digitalização do curso teórico, a redução das aulas práticas obrigatórias de 20 para duas e a permissão para que instrutores autônomos deem aulas de direção sem vínculo com autoescolas.
Em entrevista à Exame, o presidente da entidade, Ygor Valença, disse que a estimativa é de que 60 mil diretores gerais e diretores de ensino perderam seus empregos. Além deles, entre 35 mil e 40 mil professores teóricos também foram demitidos.
A situação é mais grave nas autoescolas de pequeno porte, que possuem apenas um carro e uma moto. De acordo com Valença, nessas empresas menores o índice de demissões chegou a 80%.
As novas regras alteraram o processo de formação de condutores. A parte teórica deixou os Centros de Formação de Condutores (CFCs) e passou a ser feita totalmente on-line, por meio do aplicativo CNH do Brasil. O governo também reduziu as aulas práticas obrigatórias de 20 para duas e autorizou instrutores autônomos a ministrar aulas em veículo próprio ou no carro do candidato.
O processo para se tornar instrutor também foi simplificado e pode ser concluído pelo aplicativo em poucas horas. O governo afirma que as mudanças buscam reduzir custos e ampliar o acesso da população à CNH.
Para o presidente da Feneauto, o problema está nos novos instrutores, e não na redução das aulas. Valença alerta que a fiscalização sobre os instrutores autônomos é menor, pois as plataformas de registro das aulas são diferentes. As autoescolas usam o sistema do Detran, integrado aos órgãos estaduais de trânsito. Já os instrutores autônomos registram as aulas pelo sistema da Senatran, por meio do aplicativo CNH do Brasil.
Segundo Valença, essa divisão dificulta o acompanhamento e aumenta o risco de fraudes, como registros de aulas com duração menor que os 50 minutos exigidos.
Diante disso, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com apoio de sindicatos estaduais de autoescolas, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.978. A ação questiona a autorização para instrutores autônomos, a fiscalização do novo modelo e outros pontos que, segundo as entidades, comprometem a segurança na formação de condutores.
O caso está no STF, com relatoria do ministro André Mendonça. No fim de junho, ele pediu que a Presidência da República, o Contran e o Ministério dos Transportes enviassem informações sobre a política antes da manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A federação busca uma revogação parcial. A entidade quer derrubar apenas os pontos que considera inconstitucionais ou que favorecem fraudes, mantendo, por exemplo, a exigência das duas aulas práticas obrigatórias.