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PM mantém condenados por tortura e roubo

Recursos judiciais até a prescrição têm permitido que oficiais da Polícia Militar do Rio condenados por crimes graves, como tortura, homicídio e roubo, permaneçam na corporação. Um levantamento do GLOBO identificou oito casos na última década em que Conselhos de Justificação (CJ) foram encerrados sem punição, garantindo a manutenção de patentes e salários.

Em um dos casos, o major Edson Santos e o tenente Luiz Felipe de Medeiros, envolvidos na morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza, foram declarados “incapazes de permanecer nos quadros da corporação” pela Justiça em menos de três anos. Mesmo assim, uma série de recursos no STJ e no STF fez o procedimento prescrever em 2022. Os dois mantiveram suas patentes e salários.

O Conselho de Justificação foi regulamentado em 1981, durante a ditadura. O processo deve durar, no máximo, seis anos, da abertura na PM ao trânsito em julgado no Tribunal de Justiça. Em metade dos casos levantados, os recursos fizeram o prazo estourar. No caso Amarildo, o STJ chegou a aplicar multa pelo “uso reiterado de medidas judiciais e recursos como forma de impor resistência injustificada ao andamento processual”.

O major Edson foi transferido para a reserva em setembro de 2024 e recebe aposentadoria bruta de R$ 26.858,21. O tenente Medeiros cumpre pena em regime aberto e atua na área administrativa do Comando de Operações Especiais (COE).

Outro caso é o do tenente-coronel Djalma dos Santos Araújo, condenado por tortura em 2004. Após ter sua exclusão publicada, ele entrou com mandado de segurança e conseguiu retornar à PM. Desde então, foi promovido quatro vezes e ocupou cargos em órgãos do governo.

O tenente-coronel Lauro Moura Catarino foi beneficiado após um recurso demorar seis anos para ser julgado no STJ. Ele havia sido preso em flagrante por fornecer segurança a uma quadrilha de furto de cabos telefônicos. A demora culminou na anulação da demissão por prescrição.

Em um dos casos, o processo administrativo foi instaurado já com o prazo prescricional esgotado. O então tenente Leonardo José de Jesus Nunes, condenado por uma chacina no Morro da Coroa, teve o CJ extinto pela prescrição em maio passado. Ele foi promovido a major e, após ser condenado em segunda instância, permanece foragido e é considerado desertor.

Para o coronel da reserva Robson Rodrigues, as prescrições mostram a morosidade na tramitação dos processos. Ele afirma que a esfera administrativa é diferente da criminal e que os oficiais deveriam ser excluídos antes da sentença, como ocorre com os praças.

O TJRJ alegou que “não há um prazo estabelecido para determinar o tempo de tramitação de um processo”. A PM não se pronunciou sobre os casos.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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