O transporte escolar do Distrito Federal atende estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino que residem em locais sem transporte público até a escola, conforme a Portaria nº 192, de 10 de junho de 2019.
Pais e responsáveis interessados no serviço devem procurar diretamente a unidade escolar para solicitar a inclusão na rota local. Para isso, é necessário apresentar documento de identificação e CPF do estudante, documento de identificação do responsável legal, comprovante de residência atualizado e outros documentos eventualmente solicitados.
A escola encaminha o pedido para análise e, caso o estudante atenda aos critérios previstos na legislação, ele é incluído em uma rota disponível. Com a aprovação, passa a utilizar a rota definida para sua região.
Os horários e os pontos de embarque e desembarque são estabelecidos com base em critérios técnicos, de segurança e de otimização das rotas. O transporte deve ser utilizado de modo completo, ou seja, não pode ser usado apenas para ir ou voltar da escola. Para menores de 12 anos, é obrigatória a presença do responsável no embarque e desembarque.
O atendimento às famílias é responsabilidade da unidade escolar, que recebe solicitações, esclarece dúvidas e encaminha demandas como atualização de dados cadastrais, transferência de escola, dúvidas sobre rotas, horários ou pontos de embarque e registro de ocorrências durante os trajetos.
A colaboração da família também é considerada importante para o funcionamento do serviço. Os pais e responsáveis devem levar o estudante ao ponto de embarque 15 minutos antes do horário estabelecido, estar presentes no ponto de desembarque para recebê-lo quando necessário, comunicar imediatamente à escola qualquer alteração de endereço, telefone ou situação que possa interferir na utilização do transporte e orientar o estudante sobre as regras de uso do serviço.