Click Infohub»Notícias»Novas regras da CNH causam 100 mil demissões e geram ação no STF

Novas regras da CNH causam 100 mil demissões e geram ação no STF

Novas regras da CNH causam 100 mil demissões e geram ação no STF

As novas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), definidas pelo governo federal no fim de 2025 e implementadas em maio deste ano, seguem gerando impacto no setor de autoescolas. De acordo com a Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (Feneauto), as medidas já resultaram em cerca de 100 mil demissões.

Entre as principais mudanças estão a digitalização do curso teórico, a redução das aulas práticas obrigatórias de 20 para duas e a permissão para que instrutores autônomos, sem vínculo com autoescolas, possam dar aulas de direção.

O presidente da Feneauto, Ygor Valença, informou à Exame que a estimativa é de que 60 mil diretores gerais e diretores de ensino perderam seus empregos. Além disso, entre 35 mil e 40 mil professores teóricos também foram demitidos. A situação é mais grave nas autoescolas de menor porte, que possuem apenas um carro e uma moto. Segundo Valença, nessas pequenas empresas o índice de demissões chegou a 80%.

A parte teórica do curso deixou os Centros de Formação de Condutores (CFCs) e passou a ser feita totalmente on-line, pelo aplicativo CNH do Brasil. O governo também reduziu as aulas práticas obrigatórias de 20 para duas e liberou instrutores autônomos para ministrar aulas em veículo próprio ou do candidato. O processo para se tornar instrutor foi simplificado e pode ser concluído pelo aplicativo em poucas horas.

O governo afirma que as mudanças têm como objetivo reduzir os custos para obter a CNH e ampliar o acesso da população ao documento. Por outro lado, o presidente da Feneauto aponta que o problema está na fiscalização dos novos instrutores. Valença alerta que a exigência sobre os instrutores autônomos é menor, pois as plataformas de registro de aulas são diferentes. As autoescolas usam o sistema do Detran, integrado aos órgãos estaduais de trânsito, enquanto os autônomos registram as aulas pelo sistema da Senatran, via aplicativo CNH do Brasil. Essa divisão, segundo ele, dificulta o acompanhamento e aumenta o risco de fraudes, como registros de aulas com duração inferior aos 50 minutos obrigatórios.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com apoio de sindicatos estaduais de autoescolas, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.978. A ação questiona a autorização para instrutores autônomos, a forma de fiscalização do novo modelo e outros pontos que, na visão das entidades, comprometem a segurança na formação de condutores.

O caso está no STF e foi levado ao plenário pelo ministro relator André Mendonça. No fim de junho, ele pediu que a Presidência da República, o Contran e o Ministério dos Transportes apresentassem informações sobre a política antes da manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). A federação busca revogar apenas os pontos que considera inconstitucionais ou que favorecem fraudes, mantendo, por exemplo, a exigência das duas aulas práticas obrigatórias.

Avatar photo

Sobre o autor: Sofia Almeida

Ver todos os posts →
Explore todo o conteúdo